A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, disponibilize, no Portal das Finanças, aos sujeitos passivos progenitores o acesso à área reservada dos respetivos dependentes em situação de guarda alternada, para efeitos de imputação de rendimentos e de deduções nas declarações de ambos os sujeitos passivos.
Jei Aprovada em 11 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Fonte: Diario Da Republica Portuguesa